Como chegar ?

sábado, 22 de janeiro de 2011

Inquérito Civil Público contra a "Exponencial Consultoria e Assessoria" e "Caixa Econômica Federal"


PORTARIA N 074, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Peças Informativas Cíveis nº 1.35.000.002033/2010-01
Assunto: Notícia de possíveis irregularidades na administração do Residencial Vila Velha, empreendimento do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, oficiante junto ao 3º Ofício da Tutela Coletiva da Procuradoria da República no Estado de Sergipe, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 5º, II "d", da Lei Complementar nº 75/93, no art. 25, IV, "a", da Lei 8.625/93, no art. 8º, § 1º da Lei 7.345/85, e nos termos do artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, de 03 de agosto de 2006; e do artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 17 de dezembro de 2007:
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal;
Considerando que a Lei Complementar nº 75/1993, em seu artigo 6º, inciso VII, 'c', dispõe ser função institucional do Órgão Ministerial da União promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;
Considerando que, nos termos do art. 39, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, compete ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta e pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;
Considerando que o direito à moradia é direito fundamental, positivado no art. 6º da Constituição Federal, e diretamente ligado ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º, III, da Constituição Federal;
Considerando que, em atendimento ao referido mandamento constitucional, o Programa de Arrendamento Residencial - PAR, do Ministério das Cidades, financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e executado pela Caixa Econômica Federal (CEF), foi instituído pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com o escopo de atender a demanda por imóveis residenciais para a população de baixa renda, por meio de arrendamento residencial, com opção final de compra (art. 1º da mencionada lei);
Considerando o conteúdo das peças de informação nº 1.35.000.002033/2010-01, autuadas a partir de representação formulada pela senhora Nilma Piedade, moradora do Condomínio "Residencial Vila Velha", situado nesta Capital, a qual relata diversas irregularidades na administração do referido conjunto de unidades habitacionais, de responsabilidade da empresa Exponencial Consultoria e Assessoria, contratada pela Caixa Econômica Federal para tal função, vez que aquele foi construído com recursos oriundos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
Considerando que, segundo a noticiante, a empresa Exponencial, além de supostamente não adotar as medidas necessárias à manutenção da estrutura do condomínio, não possui uma conduta transparente acerca da utilização dos recursos arrecadados dos condôminos, fatos esses, inclusive, já comunicados à CEF, a qual, todavia, não teria adotado qualquer providência;
Considerando que os moradores do Condomínio Residencial Vila Velha, na condição arrendatários da Caixa Econômica Federal e, portanto, consumidores, tem direito à informação adequada e clara sobre o serviço prestado pela empresa Exponencial Consultoria e Assessoria, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 8.079/1990 (Código de Defesa do Consumidor), sendo, ainda, vedada a essa última exigir daqueles vantagens excessivas (art. 39, V, CDC);
Considerando as informações de que a empresa administradora, com a suposta complacência da CEF, adotaria práticas antagônicas ao interesse dos moradores, tais como a inadequada manutenção da estrutura física do condomínio e a falta de resposta às reclamações dos condôminos, exigindo-se, por conseguinte, a devida apuração e, se for o caso, adoção das medidas cabíveis;
RESOLVE instaurar o competente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando-se:
1. Registro e autuação da presente Portaria juntamente com as peças informativas nº 1.35.000.002033/2010-01, pela Secretaria de Acompanhamento em Tutela Coletiva (SETC), nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como "Inquérito Civil Público", vinculado à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, registrando-se como seu objeto: "Apuração de possíveis irregularidades no serviço de administração condominial prestado ao Condomínio Residencial Vila Velha, situado no município de Aracaju e integrante do Programa de Arrendamento Residencial - PAR"; e como possíveis responsáveis: "Exponencial Consultoria e Assessoria" e "Caixa Econômica Federal";
2. Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora Maria de Lourdes Miranda Lauria, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 23/2007 - CNMP e do art. 5º, V, da Resolução nº 87/2006 do CSMPF (com redação dada pela Resolução nº 106 do CSMPF, de 06/04/2010), para funcionar como Secretária; a qual será substituída, em suas ausências, pelos demais servidores em exercício no 3º Ofício da Tutela Coletiva;
3. Remessa, no prazo de 10 (dez) dias, de cópia da presente portaria à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Consumidor e Ordem Econômica), inclusive por meio eletrônico (para o endereço 3camara@pgr.mpf.gov.br), nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a sua publicação (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);
4. Afixação da presente portaria, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no quadro de avisos da recepção da Procuradoria da República no Estado de Sergipe (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP).
Como providências investigatórias iniciais, determino:
1. Juntada da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 (que criou o Programa de Arrendamento Residencial - PAR); da Portaria nº 231 do Ministro de Estado das Cidades, de 04 de junho de 2004 (que estabelece diretrizes gerais para aplicação dos recursos do PAR); Portaria nº 142 do Ministério de Estado das Cidades, de março de 2005 (que altera a Portaria nº231/2004 do Ministério de Estado das Cidades);
2. Expedição de ofício à Superintendência da Caixa Econômica Federal em Sergipe, requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias: a) manifestação pormenorizada acerca da representação de fls. 04/05, indicando-se, especialmente, a forma de fiscalização e acompanhamento, por parte da CEF, das atividades desenvolvidas por empresas administradoras dos condomínios residenciais integrantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), e as normas legais que respaldariam a imposição, aos moradores dos condomínios integrantes do PAR, de que a administração dos mesmos, enquanto o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) possuir, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos imóveis arrendados, seja realizada por pessoa jurídica indicada e contratada pela Caixa Econômica Federal; b) cópia do modelo do contrato de arrendamento celebrado pelos moradores do Condomínio Residencial Vila Velha com a CEF; c) cópia do contrato celebrado entre aquela empresa pública federal e a Exponencial Consultoria e Assessoria, para fins de administração do Condomínio R...] 3. Expedição de Ofício à Exponencial Consultoria e Assessoria, requisitando-lhe, no prazo de 10 dias: a) manifestação pormenorizada acerca da representação fls. 04/05; e b) informações sobre as responsabilidades daquela administradora na gestão do empreendimento Condomínio Residencial Vila Velha e quanto à existência de algum sistema de registro de reclamações dos condôminos.
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, deve a Secretaria de Acompanhamento em Tutela Coletiva (SETC) realizar o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Aracaju/SE, 16 de novembro DE 2010
JOSÉ RÔMULO SILVA ALMEIDA
Procurador da Repúblicaesidencial Vila Velha, no âmbito do PAR, bem como do procedimento licitatório que precedeu a assinatura da referida avença; e d) cópia da Convenção do Condomínio Residencial Vila Velha;

Quando o Residencial Jacarenema poderá indicar um síndico ?


Ementa

PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEI 10.188/2001. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL.
1. Da decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento não cabe agravo regimental (art. 527parágrafo único do CPC e art. 293, § 1º do RI/TRF - 1ª Região).
2. O arrendamento residencial não tem natureza jurídica de compra e venda, ou de promessa de compra e venda (Lei 10.188/2001, arts.  e 10), não se aplicando aos arrendatários as disposições do art. 1.333 do CC.
3. Nos termos da Convenção e do Regimento Interno do Condomínio, com os quais os arrendatários concordaram, enquanto o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR detiver a propriedade de, no mínimo, 2/3 das unidades autônomas, o Síndico, obrigatoriamente pessoa jurídica, será indicado e contratado pela Caixa Econômica Federal, representante daquele Fundo.
4. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Agravos regimentais não conhecidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos agravos regimentais e deu provimento ao agravo de instrumento

Acordão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos agravos regimentais e deu provimento ao agravo de instrumento

Taxa de condomínio é alvo de representação

Taxa de condomínio é alvo de representação
Moradores do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) reclamam do valor alto nas taxas de condomínio e entram com representação junto ao MPF
23/03/2010 - 07:08

Comissão do Morada do Sol entrou com ação junto ao MPF Foto: Portal Infonet
Moradores de pelo menos dois condomínios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) reclamam dos valores cobrados pela taxa de manutenção. De acordo com uma comissão de moradores do condomínio Morada do Sol, localizado no conjunto Augusto Franco, a taxa de R$ 80 é muito alta, pois a empresa não presta um serviço de qualidade.
“Para se ter uma idéia, o descaso é tão grande que quando aprovamos algo em assembléia é preciso que a comissão de fiscalização cobre e pressione para que seja posta em prática a deliberação. Um exemplo disso é pintura dos corrimãos, que foi uma das primeiras coisas que pedimos a administradora, logo que ela entrou no nosso condomínio, e até hoje não foi feito. Os corrimãos estão enferrujados, tornando-se um risco para as crianças que brincam pelas escadas”, diz um morador que prefere não ser identificado.
Insatisfeitos moradores entraram com ação no MPF
Apesar dos problemas, o morador relata que a administradora tentou aumentar a taxa para R$ 98. “Ficamos revoltados porque em assembléia, discutimos o orçamento 2010, e a proposta de orçamento da administradora, juntamente com aumento da taxa de condomínio foi rejeitada por unanimidade”, afirma o morador salientando que o mesmo problema acontece no condomínio Gilvan Rocha, localizado no mesmo bairro.
O morador conta que decidiram entrar com ação no Ministério Público para contestar a dupla remuneração da administradora. Segundo ele a taxa de 10% sobre o valor do condomínio e 9,5% referente ao arrendamento pode ser considerado um superfaturamento.
“Há algum tempo solicitamos cópia do contrato e sempre nos negaram, mas recentemente conseguimos e verificamos que a administradora é remunerada, além da taxa de 10%, também por 9,5% sobre as taxas de arrendamento. Estamos diante de um escândalo, pois, como é que um projeto social do Governo Federal, que está dando certo, no seu objetivo, que é disponibilizar imóveis para trabalhadores com uma renda até antes não contemplada pelos financiamentos habitacionais, remunera as administradoras 400% acima do mercado?”, questiona.
Administradora diz aumento da taxa é justa Foto: Portal Infonet
Administradora
Portal Infonet entrou em contato com a administradora do condomínio, através de e-mail, a Exponencial Consultoria e Assessoria, explicou que não existe remuneração publica. A remuneração é feita pela Caixa Econômica Federal, conforme edital de licitação pública.
Quanto ao aumento da taxa de condomínio a administradora diz que alguns moradores não conseguem entender que o aumento da taxa foi feita em função do aumento das despesas comuns. Segundo a empresa foi apresentada planilha orçamentária discriminando todas as despesas, discutida com a comissão fiscal e apresentada em assembléia com os moradores. Para eles o problema é que a maioria dos condôminos não comparecem a reunião do condomínio, para tomar conhecimento da real situação das finanças.
Por Kátia Susanna

Fique por dentro de algumas notícias !!!



Extra publica série sobre Programa de 

Arrendamento Residencial



No ano em que o governo lançou o "Minha casa, minha vida", projeto para reduzir o déficit habitacional e manter aquecido o setor da construção civil, o EXTRA resolveu fazer uma vistoria nos condomínios lançados no Rio pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - que completa 10 anos em 2009 e, até então, era o mais recente plano do governo de redução do déficit.
Por dois meses, a equipe de reportagem do jornal visitou 42 dos 45 empreendimentos erguidos dentro do programa na capital, entrevistando mais de uma centena de moradores e especialistas em planejamento urbano. Três dos condomínios deixaram de ser visitados porque estão sob o domínio do tráfico, e a reportagem teve que marcar os encontros com os moradores fora dos conjuntos habitacionais, longe da vigilância dos criminosos.
A apuração revelou uma série de irregularidades que feriam itens obrigatórios do caderno de encargos do programa - documento que serve de base para aprovação dos projetos na Caixa Econômica Federal. Casas foram entregues sem janela, piso ou forro. Ligações de esgoto desembocavam no escoamento de águas pluviais. Conjuntos foram erguidos em regiões isoladas, sem transporte adequado, sem área de lazer e vizinhos a fábricas poluentes. O resultado disso foi a desilusão vivenciada por aqueles que sonharam a vida inteira com a casa própria e que já estão se desfazendo dos imóveis - muitas vezes de maneira irregular, por meio de contratos de gaveta, o que é proibido.
A reportagem revelou que a falta de diálogo e de transparência entre as administradoras contratadas pela Caixa e os moradores gerou problemas ainda mais graves do que os defeitos de construção verificados nos conjuntos. Taxas de condomínios foram reajustadas abusiva e arbitrariamente, sem que os condôminos pudessem se defender. Muitos receberam ameaças das administradoras quando tentaram se insubordinar ou mesmo se organizar. Segundo os moradores, as queixas enviadas à ouvidoria do banco não resultam em solução, e eles acabam se sentindo desprotegidos e abandonados pelo poder público.
A série esbarrou com outros dados curiosos, como o fato de as construtoras vencedoras das licitações, com sede fora do Rio, terem doado dinheiro à campanha de dois secretários de habitação - e somente a eles - a cargos eletivos no estado e no município. A falta de segurança, como exposto acima, também foi abordada na reportagem.Condomínio do PAR em Niterói é gerenciado por arrendatários
Caixa contesta série de reportagens do EXTRA
À medida que as matérias foram sendo publicadas, cresceu a repercussão do assunto entre os leitores. A maioria elogiando o jornal pela iniciativa e denunciando dezenas de problemas em outros condomínios do estado. Por outro lado, esse retorno alimenta a equipe com novas informações a respeito, abrindo novas frentes de investigação. Atualmente, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-RJ) promove uma devassa nos registros das obras das construtoras no conselho. Se forem constatadas irregularidades, elas terão o registro cassado. A própria Caixa já programa visitas a condomínios para verificar as denúncias in loco.
Abaixo, a íntegra das notas oficiais divulgadas pela Caixa antes e depois da publicação das reportagens:
13/08/2009
NOTA DA CAIXA
A Caixa Econômica Federal, diante da série de reportagens que o Jornal Extra vem publicando há doze dias, intitulada Vivendas da Desilusão, expressa seu repúdio e indignação pela ação desse veículo, que sempre mereceu todo respeito e atenção por parte desta Instituição.
A CAIXA, principal agente de políticas públicas do governo federal, cumpre o seu papel de proporcionar acesso à casa própria para a população brasileira. Somente no primeiro semestre deste ano, financiou quase R$ 18 bilhões em habitação, claro exemplo da atuação no segmento.
Temos acompanhado as reportagens veiculadas e esclarecido dúvidas do repórter com informações técnicas da atuação da CAIXA, mesmo quando os assuntos abordados não são da nossa competência, como por exemplo, deficiência de transporte público. Os dados oferecidos, contudo, não foram considerados, já que as respostas sempre foram publicadas parcialmente ou sem destaque.
A reportagem publicada hoje (13/08), "Construtora faliu. E agora Caixa?", exemplifica a forma tendenciosa de como o jornal vem interpretando os fatos, ao relacionar eventos distintos numa mesma matéria, distorcendo conteúdo e expondo autoridades de forma inconsequente.
Desta maneira, e pela parceria que sempre pautou a CAIXA e esse veículo de comunicação, pedimos que seja publicada esta nota, bem como seja efetuada errata sobre a foto veiculada.
Brasília, 13/08/2009
Assessoria de Imprensa da Caixa
12/08/2009
Em relação à matéria publicada na edição de hoje (12), intitulada "Crea-RJ constata defeitos nos condomínios do PAR", esclarecemos que a engenharia da CAIXA não aprovaria um projeto em que um encanamento pelo lado de fora da construção, conforme denuncia a matéria, estivesse previsto, por estar totalmente fora de padrão.
Possivelmente, o cano foi colocado após entrega do empreendimento.
De qualquer forma, será enviado um engenheiro para averiguar o problema citado.
Assessoria de Imprensa da Caixa Econômica Federal - Regional Rio de Janeiro - 12.08.2009
11/08/2009
NOTA DA CAIXA
Em relação à matéria publicada na edição de hoje (11), intitulada "Caixa contratou seguranças para proteger casas vazias", a Caixa Econômica Federal esclarece:
Os dois contratos atualmente vigentes e citados na reportagem somam aproximadamente R$ 15 milhões, quantia que pode ser gasta, no período de um ano, em vigilância de empreendimentos do Programa de Arrendamento Residencial ainda não ocupados.
Porém, esses valores globais referem-se apenas a registro de preço, item obrigatório nas licitações de órgãos públicos para estabelecer um parâmetro máximo de gastos com os serviços a serem contratados. Qualquer valor só será desembolsado se houver demanda.
Do contratado junto à empresa VigServ, por exemplo, ainda nenhum valor foi utilizado.
Assessoria de Imprensa da Caixa.- Regional Rio de Janeiro
08/08/2009
Nota da CAIXA
Em resposta à matéria publicada ontem (07) no jornal Extra, a Caixa Econômica Federal reenvia os números da pesquisa Vox Populi, que registrou aproximadamente 47% dos arrendatários insatisfeitos com as áreas de lazer.
Assessoria de Imprensa da CAIXA - Regional Rio de Janeiro
06/08/2009
Nota da Caixa
Em resposta à matéria veiculada quinta-feira (06/08), a Caixa Econômica Federal esclarece:
As administradoras do PAR são credenciadas a partir de processo licitatório, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e contratadas por um período de 12 meses, prorrogáveis conforme limite estabelecido pela referida lei.
A atuação das empresas é regida por contrato, cabendo à CAIXA, com acompanhamento de Comissões Fiscais formada pelos arrendatários, fiscalizar as atividades e o cumprimento das obrigações.
Ressaltamos que, a cada 2 anos, é facultado ao arrendatário que se encontra em situação de adimplência o direito de concorrer à vaga de membro da Comissão e que existe um trabalho periódico, coordenado pela CAIXA, de incentivo à constituição das Comissões Fiscais.
As taxas de condomínio são calculadas com base nas despesas efetuadas e são rateadas pelos arrendatários. Quanto menos arrendatários, maiores serão os custos das cotas condominiais. Eventuais despesas não previstas sensibilizam as cotas na mesma proporção.
O aumento de 167% de cota condominial se deve à contratação do serviço de manutenção de bombas, firmado com a empresa Imperador das Bombas, no valor mensal de R$ 200,00, aprovado em Assembléia Geral realizada em 30/06/2009 e homologada pela representante da Comissão Fiscal do empreendimento Teatro 21 ("Condomínio João Caetano").
Assessoria de Imprensa da Caixa - Regional Rio de Janeiro
05/08/2009
NOTA DA CAIXA
Em relação ao questionamento do repórter do Jornal Extra, Bernardo Moura, a Caixa Econômica Federal informa que não há divergência com informação do Ministério das Cidades. Não se trata de projeto incompleto, mas, sim, de uma especificação diferenciada para reduzir a taxa de arrendamento e alcançar as famílias de mais baixa renda, sendo que todos os itens de segurança necessários são previstos e integram os projetos.
A inclusão de novos itens de especificações, após a entrega, não é prevista no Programa, uma vez que qualquer suplementação de recursos do FAR implicaria a necessidade de elevação das taxas de arrendamento e isto poderia comprometer a capacidade de pagamento de algumas famílias do imóvel.
Sobre a suposta fábrica de cimento, a CAIXA reforça que já havia respondido ao questionamento na sexta-feira, dia 31/07. Os condomínios Ametista e Topázio foram construídos perto de uma usina dosadora de concreto, que usa cimento como insumo. É uma misturadora e não uma fábrica de cimento. Nas Licenças de Instalação não constam restrições, nem recomendações para a implantação das obras nos terrenos propostos.
Quanto ao atendimento às reclamações encaminhadas à CAIXA, são quatro os canais de relacionamento com os arrendatários: ouvidoria/SAC, administradora contratada pela CAIXA, área gestora do Programa e o próprio condomínio. Cada qual com as suas alçadas específicas de atendimento, porém todas oferecendo imediata solução aos casos, normalmente pontuais, sendo que as ocorrências registradas no livro de reclamações dos condomínios são tratadas pelas empresas prestadoras de serviço e que adotam as providências previstas em convenção e regimento interno.
Quatro empresas foram substituídas da administração condominial.
05/08/2009
Assessoria de Imprensa
Caixa Econômica Federal
04/08/2009
NOTA DA CAIXA
Em relação à série de matérias publicadas no Jornal Extra, de domingo (02/08) a terça-feira (04/08), intitulada "Vivendas da Desilusão", a CAIXA esclarece:
Qualidade da construção
* A CAIXA não entrega unidades inacabadas. Existem projetos que em sua concepção trabalham com revestimento do piso diferenciado, não prevê janelas na área de serviço e laje no último pavimento. A solução adotada faz parte de uma modalidade de construção simplificada, opção apresentada pelo programa para redução de custo e ampliação do universo de famílias atendidas. A medida não compromete a segurança e a qualidade do empreendimento e é aprovada pelo Ministério das Cidades, pela Prefeitura e pelos responsáveis pelo projeto, registrados no CREA.
* No caso do telhado do Residencial Verona (Condomínio em Santa Cruz), o mesmo foi trocado. As telhas eram de cerâmica e estavam ocasionando infiltrações. A nova telha utilizada é a Ondina Plus, na cor cerâmica, fabricada com a tecnologia CRFS (Cimento Reforçado com Fios Sintéticos - sem amianto), pela empresa Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. Divisão Brasilit, de qualidade similar à anteriormente utilizada.
* Os arrendatários, antes da formalização dos contratos, assinam um termo de recebimento e aceitação do imóvel PAR, sobre as condições da unidade.
* A CAIXA exige o uso de material certificado pelo Programa Brasileiro de Qualidade (PBQP - H) em todos os empreendimentos;
* Qualquer denúncia de irregularidades de engenharia deve ser documentada e comunicada à administradora e a construtora será acionada para solucionar o problema, sob o risco de ter o nome negativado em cadastros restritivos ou mesmo ser acionada judicialmente pela CAIXA para ressarcimento dos prejuízos.
Infraestrutura
* Esgoto: todos os empreendimentos possuem estação de tratamento de esgoto. O episódio citado na reportagem de segunda-feira, com o título "Esgoto reflui e dá prejuízo" trata-se de um caso pontual, consequência de um fenômeno natural. Para estes casos, todas as unidades do PAR contam com seguro de danos físicos do imóvel;
* Energia elétrica: sobre as especificações de energia elétrica envolvendo antenas coletivas e interfones, a CAIXA ressalta que os empreendimentos são configurados para o consumo de famílias de baixa renda. A instalação de itens que aumentam a demanda por energia, como ar condicionado, tem de ser submetidos ao banco, que avaliará os aspectos de segurança e normas das concessionárias e do município observando, inclusive, o enquadramento das tarifas sociais e deverão ser custeadas pelos interessados;
* Transporte: os empreendimentos do PAR só são aprovados após verificação prévia de existência de transporte público coletivo na região. Um técnico social da CAIXA, durante análise de projeto, se certifica se a oferta está compatível com a demanda do local. Do contrário, buscam-se acordos formais com as concessionárias do serviço;
* Comércio: o atendimento do comércio é satisfatório por 54,9% dos moradores, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Vox Populi.
Transferência de unidade
* A CAIXA ratifica a ilegalidade da transferência de contrato de arrendamento. O arrendatário não é proprietário do imóvel, portanto fica impedido de repassar a unidade para terceiros. A transação, fraudulenta, traz prejuízos para as partes. No caso do arrendatário, ficará impedido de participar de outros programas sociais habitacionais do governo federal. Já o "gaveteiro" não será proprietário do imóvel ao fim do pagamento do arrendamento;
* A CAIXA possui, aproximadamente, mil unidades disponíveis e orienta os interessados a se inscreverem na prefeitura, candidatando-se assim de forma segura e isonômica.
04/08/2009
Assessoria de Imprensa
Caixa Econômica Federal
31/07/2009
Prezado Bernardo,
Segue abaixo informações complementares a respeito do PAR:
(a ) Os Condomínios Ametista e Topázio foram construídos perto de uma usina dosadora de concreto, que usa cimento como insumo. É uma misturadora. Não uma fábrica de cimento. Constam nos processos as Licenças de Obras da Prefeitura e as Licenças de Instalação da FEEMA. Nas Licenças de Instalação não constam restrições, nem recomendações para a implantação das obras nos terrenos propostos. Ressaltamos que atualmente temos orientações adicionais implementadas para a identificação de indícios de contaminação na vistoria de terrenos, nas novas contratações.
(b) Quanto ao telhado do Verona (Condomínio em Sta Cruz), o mesmo foi trocado . As telhas eram de cerâmica e estavam ocasionando infiltrações. A nova telha utilizada é a Ondina Plus na cor cerâmica fabricada com a tecnologia CRFS (Cimento Reforçado com Fios Sintéticos - sem amianto), pela empresa Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. Divisão Brasilit, que é de qualidade similar à anteriormente utilizada.
( c) Quanto à inscrição ou registro das administradoras, o edital de licitação previu a obrigatoriedade de inscrição no CRECI ou CRA, Conselho Regional dos Administradores, medida cumprida pelos habilitados.
No que se refere à existência de ações judiciais contra as administradoras, o rito disciplinado pela lei 8.666, e conseqüentemente o edital, não determinam sua inexistência como condição para habilitação, o que nos impede de eventualmente desclassificar as candidatas, na licitação, por esse motivo. Entretanto, a Lei estabelece a necessidade de que as contratadas estejam em situação tributária regular, comprovada por meio do SICAF. Essa irregularidade impede, inclusive, que façamos pagamentos por serviços prestados, mesmo depois de contratada, o que a CAIXA observa com rigor.